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quinta-feira, 2 de dezembro de 2010

Nota de Esclarecimento


Estado do Rio Grande do Norte
CÂMARA MUNICIPAL DE APODI
CGC (MF) 08.545.949/0001-89 – CEP 59.700-000
Rua Ademar Leão da Silveira, 190 – Betel – Apodi-RN – Tele fax (84) 3333-2138



 

GABINETE DA PRESIDÊNCIA


Assunto: Sobre a cobrança das taxas cobradas dos contribuintes, juntamente com o IPTU.



A Mesa Diretora da Câmara municipal de Vereadores de Apodi/RN, através de seu Presidente – Vereador João Evangelista, questionada por populares, sobre, a legalidade da cobrança das taxas de conservação de calçamento e de coleta de lixo, incluída na cobrança do IPTU deste ano, informa que diante de tal questionamento, consultou a Assessoria jurídica da Câmara sobre a cobrança destes tributos. A Assessoria Jurídica da Câmara nos informa que a taxa de conservação de calçamento (logradouro público) é instituída pelo artigo 176 do Código Tributário Municipal, que também institui a taxa de coleta de lixo pelo artigo 165 do mesmo diploma legal. Porém, segundo a Assessoria jurídica, o que pode estar ocorrendo é erro de cálculo na apuração do valor cobrado. Pois, segundo nos informam, há casos em que a taxa de coleta de lixo tem valor superior ao próprio imposto, o que é inadmissível em razão do tipo do tributo. Isto precisa ser esclarecido pelo Poder Executivo. A Câmara vai pedir ao Executivo que esclareça sobre essa disparidade.



Apodi/RN, em 01 de novembro de 2010

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