CONTRAN DECIDE ADIAR INÍCIO DO PRAZO PARA EXIGÊNCIA DA CADEIRINHA
Imagem retirada da internet. Meramente ilustrativa
O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) prorrogou, na tarde desta terça-feira (8/6), após uma reunião com representantes do órgão, a determinação que torna obrigatório o uso de cadeirinhas para transportar crianças de até 7 anos e meio em veículos de passeio até 1º de setembro. De acordo com a assessoria de imprensa do órgão, a decisão foi baseada na falta do produto na maioria das cidades brasileiras. Entretanto, o Denatran ressalta que, como a exigência existe desde 2008, o prazo já era longo para a adequação.
Apesar do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) ter especificado as regras em 2008, muitos pais deixaram para comprar o acessório em cima da hora e foram pegos de surpresa com a falta do produto na maior parte das lojas em todo o país. A ausência é causada pela grande demanda que não consegue ser atendida pelas fábricas, a maioria delas localizadas em São Paulo.
As crianças com até 7 anos e meio só poderão ser transportadas em carros de passeio com os devidos equipamentos de retenção, as famosas "cadeirinhas". Com os dispositivos de segurança adequados para cada idade, no branco traseiro do veículo. A penalidade para o condutor do veículo de infração gravíssima, que prevê multa de R$ 191,54, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e a retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A resolução, porém, não especifica normas para o transporte escolar e o transporte público (ver matéria abaixo).
AUTOR: DN Online
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