Pages

segunda-feira, 12 de julho de 2010

Trote

A maioria dos praticantes do trote não deve saber que a falsa comunicação de ocorrência é contravenção penal cominada no artigo 340 do Código Penal. O infrator fica sujeito a pena de um a seis meses de detenção ou multa.
Nem todos os trotes, apesar de igualmente perniciosos, são criminosos. São casos absurdos, como o de ligarem 190 para reclamar que a rua está sem iluminação, ou de pessoas que ligam para o 190 querendo tirar dúvidas acerca de recargas de telefones pré-pagos, ou que querem simplesmente conversar, ou que utilizam o serviço 190 como um serviço de auxílio à lista telefônica. Tem aqueles que ligam para fazer testes de aparelhos telefônicos recém-adqüiridos.
O telefone é simples, de três dígitos apenas, é gratuito e não deve ser usado de forma incorreta. Porém, para comunicar a ocorrência de crimes em caráter de urgência, ou solicitar ajuda urgente quando estiver sob ameaça de ato criminoso, não tenha dúvidas: ligue 190.


Apodi - Enquanto você passa um trote, alguém de sua família pode estar precisando fazer uma ligação para a polícia, por isso pense bem antes de fazer qualquer coisa. Outro fator que nos preocupa é o número de ligações feitas por crianças, principalmente no horário escolar, geralmente essas crianças e adolescentes usam os orelhões para ligarem para o 190. Pedimos aos professores e diretores de escolas que orientem esses estudantes a não passarem trotes.

Nenhum comentário:

Postar um comentário