Pages

sexta-feira, 16 de abril de 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA RECONHECE A COMUNIDADE DE SOLEDADE COMO DISTRITO RURAL E ÁREA DE ESPECIAL INTERESSE TURÍSTICO




Caro Josenias,
Gostaria de inicialmente, parabenizar o seu programa Estação Ativa, na FM Lagoa em Soledade, pela importante participação dos vereadores: Evangelista e Ângelo Suassuna.
Considerei de grande valia a visita dos vereadores ao Distrito com a intenção de iniciar o debate dos principais problemas que afligem a população.

Vejo que os problemas focados no programa são os mesmos que permanecem sem solução há muito tempo, senão vejamos: Transporte Escolar – foi objeto de emenda popular sugerida pela comunidade e entregue ao presidente Evangelista por ocasião da elaboração da LDO। Na oportunidade sugerimos a inclusão do município no programa Caminhos da Escola. Sugerimos também ao Projeto de Lei do Executivo 024/2009, emenda para reforma e ampliação do Posto de Saúde, além de mais 04 emendas sobre outros assuntos igualmente importantes para a comunidade, como a cal e a oferta turística.

Sobre o tema principal da visita dos vereadores, confesso que fiquei preocupado, por entender que não é justo penalizar ainda mais a população do Distrito por um eventual erro grosseiro de legislaturas passadas: a lei orgânica do município é clara em seu Art। 57 – “Os Projetos de Lei aprovados pela Câmara Municipal serão enviados ao Prefeito, que aquiescendo os sancionará.”

O parágrafo primeiro determina que a sanção deva acontecer em 15 dias úteis.
“[...] §4º - O silêncio do prefeito, decorrido o prazo de que trata o parágrafo primeiro, importa em sanção, cabendo ao Presidente da Câmara promulgá-lo.”

Ademais, a Lei estadual 8.996, de 30 de agosto de 2007, reconhece como área de especial interesse turístico o DISTRITO RURAL DE SOLEDADE NO MUNICÍPIO DE APODI-RN. Acredito que ao sancionar a Lei a Assembléia Legislativa teve o cuidado de consultar a Câmara Municipal sobre a legalidade da Lei 294/97 que criou o Distrito. Acho, portanto, que o problema da legalidade da lei deva ser resolvido na esfera do judiciário que responsabilizará quem deixou de cumprir com o seu dever, de acordo com a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO em seu Art. 42 inciso IX.

Por fim, achei excelente a idéia da Sessão da Câmara Itinerante, que na minha opinião, deveria ser transformada em audiência pública para discutirmos, por exemplo, com a presença do ministério público, o conflito da produção da cal, onde as partes tem disposição de resolver o problema, mas a omissão da Administração pública faz com que esse problema se arraste por décadas, e nesse sentido a administração do município deixa de cumprir com sua obrigação conforme diz a LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, no seu Art। 8º, inciso XII que diz: “Compete, ainda ao Município, concorrentemente com a União ou o Estado, ou supletivamente a eles:

“[...] XII – Incentivar o comércio, a indústria, a agricultura, o turismo e outras atividades que visem ao desenvolvimento econômico.”

Por: Vandilson Targino. Acadêmico em Administração Pública pela UNISUL.

Nenhum comentário:

Postar um comentário