Há novidades interessantes nas eleições deste ano. Baseado na Lei n 9504/1997, o TSE orientou emissoras de rádio e televisão para que restringissem, a partir de 1º de julho, programas que ridicularizem e degradem os candidatos a cargos eletivos. Diante da reação provocada, o tribunal esclareceu que não tem competência para legislar, mas editando resoluções com o objetivo de organizar o pleito eleitoral, conforme o que foi estabelecido em lei. Embora a Lei das Eleições tenha sido aprovada em 1997, pela primeira vez o dispositivo está sendo aplicado. Desde então, o Congresso Nacional fez duas reformas nessa lei e não modificou a restrição.
Outra modificação foi a permissão para que os presos, ainda sem julgamento, possam votar. Serão colocadas urnas nos presídios, mas os candidatos não podem fazer propaganda eleitoral nesses estabelecimentos. A justificativa é que o presídio é um bem público e, como tal, esse tipo de propaganda é vedado. Entre as novidades, estão a possibilidade do voto em trânsito para presidente da República. Essa será a primeira vez em que o eleitor poderá garantir o seu direito de voto estando ausente do seu domicílio eleitoral. Desta vez, apenas para a escolha do presidente. Depois, essa possibilidade será ampliada para a escolha dos demais candidatos.
O uso da Internet na propaganda eleitoral constitui-se no fato mais importante, para candidatos e eleitores. Há dúvidas sobre até onde pode ir essa utilização. As opiniões divergem e muitas ações deram entrada nos Tribunais Eleitorais, sem que haja unanimidade em seus julgamentos. Os blogs estão participando da campanha eleitoral de maneira discreta. Houve punições por agressões a candidatos, e pedidos de punição por exagero na publicidade. Debates estão sendo transmitidos pela internet, ao vivo, ou por informações digitadas instantaneamente. Muita novidade mesmo, mas a maior confusão está na derrubada da verticalização na propaganda eleitoral.
fonte:o mossoroense
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